Condições de Venda

Condições de Venda

1. DEFINIÇÕES

1.1 "Contrato" significa o acordo legalmente vinculativo para a venda e compra de Produtos, incluindo estas ToS (como definidas abaixo) e a confirmação de ordem.  Se existir uma discrepância ou ambiguidade entre as ToS e uma confirmação de ordem, prevalece o texto da confirmação de ordem.

1.2 "Cliente" tem o significado que lhe é dado no artigo 2.1.

1.3 "Entrega" tem o significado que lhe é dado no Incoterms 2020.

1.4 "Litígio" significa qualquer litígio, controvérsia ou reclamação (contratual ou extracontratual) decorrentes ou relacionados com o Contrato ou com o seu objeto, incluindo qualquer questão relativa à sua formação, existência, validade, viabilidade, interpretação, violação ou rescisão.

1.5 "Força Maior" significa eventos ou circunstâncias para além do controlo razoável da parte reclamante, que não são devidos a falha, negligência ou violação do Contrato por tal parte e que não possam ser razoavelmente evitados; incluindo (i) atos ou restrições por parte de governos ou autoridades públicas; (ii) guerra, revolução, motim ou comoção civil; (iii) greves, lock-outs ou outra ação laboral; (iv) bloqueio ou embargo; (v) danos causados por explosão, incêndio, corrosão, radiação ionizante, contaminação radioativa, inundação, catástrofe natural, epidemia, pandemia ou ato malicioso; (vi) escassez de matérias-primas; e (vii) quaisquer circunstâncias que afetem as afiliadas do Fornecedor ou os seus fornecedores.

1.6 "Incoterms 2020" significa as Regras Internacionais para a Interpretação dos Termos de Comércio publicadas pela Câmara de Comércio Internacional, que entraram em vigor a 01 de Janeiro de 2020.

1.7 "Direitos de Propriedade Intelectual" Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes, direitos de requerer patentes, direitos a invenções, direitos de autor e todos os pedidos e registos de tais, marcas registadas, nomes comerciais, nomes empresariais, marcas de serviço e nomes de domínio, direitos de ascensão, fundo de comércio, esquemas, modelos industriais, invenções, know-how, segredos comerciais, direitos de antecedentes e direitos de primeiro plano, programas informáticos e o direito de processar por transmissão, direitos sobre desenhos e modelos, direitos sobre bases de dados, direitos de utilização, e proteger a confidencialidade das informações confidenciais, e todas as outras informações patrimoniais intangíveis em cada caso, quer registadas, patenteáveis ou passíveis de proteção e incluindo todos os pedidos e direitos a requerer e a ser concedidos, renovações ou extensões de, e direitos a reivindicar prioridade de, tais direitos e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes que subsistam ou subsistirão agora ou no futuro em qualquer parte do mundo.

1.8 "Produtos" significa os bens especificados em qualquer encomenda de confirmação incorporada num Contrato.

1.9 "Fornecedor" tem o significado que lhe é dado no artigo 2.1.

1.10 "ToS " tem o significado que lhe é dado no artigo 3.3.

2. ENCOMENDAS e CONFIRMAÇÃO DE ENCOMENDAS

2.1 O cliente ("Cliente") deverá fazer encomendas à Ammega Italia S.p.A. ("Fornecedor") por escrito, por e-mail ou website ou EDI e, se possível, deverá indicar os códigos dos Produtos conforme indicado no catálogo geral do Fornecedor, disponível em https://megadynegroup.com/en/resources.

2.2 Uma vez que uma ordem tenha sido aceite pelo Fornecedor (através da notificação por e-mail ao Cliente da confirmação da encomenda) já não pode ser cancelada ou alterada - exceto em caso de acordo específico com o Fornecedor. A quantidade de itens produzidos de acordo com os desenhos do Cliente pode variar (a mais ou a menos ) em 5% em relação à quantidade encomendada; as faturas serão ajustadas em conformidade.

2.3 Por uma questão de clareza, as especificações técnicas, desempenhos e outros elementos fornecidos em catálogos, brochuras, material publicitário ou outra documentação do Fornecedor são indicativos e não vinculam o Fornecedor, a menos que tais especificações, desempenhos ou outros elementos sejam expressamente previstos no Contrato. O Fornecedor reserva-se o direito de modificar as especificações técnicas, desempenhos e outros elementos fornecidos na documentação acima referida a qualquer momento, sem qualquer obrigação de substituir, total ou parcialmente, os Produtos adquiridos pelo Cliente ou de reembolsar, total ou parcialmente, este último por qualquer custo suportado em relação aos mesmos.

3. COMPRA & VENDA

3.1 No prazo descrito no artigo 3.5, o Fornecedor deverá vender, e o Cliente deverá comprar os Produtos, de acordo com os termos do Contrato.

3.2 Embora cada remessa não seja um contrato de compra e venda separado, os termos do Contrato aplicam-se a cada remessa.

3.3 Estas condições de venda ("ToS") aplicam-se à venda de Produtos ao Cliente por parte do Fornecedor.

3.4 Apenas estas ToS são vinculativas para o Cliente e para o Fornecedor em relação à venda e compra de Produtos. Por uma questão de clareza, o Fornecedor não estará vinculado a quaisquer termos e condições do Cliente.

3.5 O Contrato será válido a partir da data indicada em seu início até à data indicada no Contrato ou, em qualquer caso, até que as partes tenham cumprido as suas obrigações nos termos do mesmo.

4. PREÇOS E PAGAMENTO

4.1 Os preços estão incluídos na confirmação da ordem. O Fornecedor tem o direito de modificar os preços, mesmo após a notificação da confirmação da ordem ao Cliente, se alterações nas condições de mercado e de produção o tornarem necessário.

4.2 Os Preços são em Euros, e não incluem embalagem, custos de transporte, custos de seguro, direitos aduaneiros, IVA ou outros impostos e encargos (tais como encargos bancários estrangeiros).

4.3 As condições de pagamento devem ser acordadas previamente com o departamento de vendas do Fornecedor, através de remessa telegráfica de fundos para uma conta bancária designada pelo Fornecedor. A menos que autorizado pelo Departamento de Vendas do Fornecedor, não são permitidos arredondamentos ou deduções dos montantes devidos. As obrigações de pagamento do Cliente nos termos do Contrato só serão cumpridas quando o valor total da fatura for creditado na conta bancária do Fornecedor.

4.4 As ordens de pagamentos não pagas e os pagamentos em atraso determinam despesas e juros de mora cobrados ao Cliente nos limites previstos pela lei italiana. Os encargos bancários estrangeiros relacionados com pagamentos são por conta do Cliente.

4.5 O Cliente não deverá compensar ou reter o pagamento de qualquer montante a pagar ao Fornecedor ao abrigo do Contrato, por qualquer razão.

5. TÍTULO & RISCO

5.1 O título legal em uma remessa de Produtos passa do Fornecedor para o Cliente somente após o recebimento do pagamento pelo Fornecedor por essa remessa.  Até que o título passe, o Cliente detém o valor dos Produtos em confiança para o Fornecedor.

5.2 A transferência de risco em cada remessa de Produtos passa do Fornecedor para o Cliente no momento da Entrega dos Produtos ao Cliente, ou ao transportador, sem prejuízo da responsabilidade do transportador em virtude do artigo 1693 do código civil italiano.

6. PRAZOS DE ENTREGA

6.1 As condições de entrega são indicadas pelo Fornecedor, no Contrato. Os prazos de entrega podem variar em caso de problemas de fabrico ou em caso de Força Maior, sem afetar a validade da encomenda.

6.3 As condições de entrega acordadas entre as Partes serão indicativas para o Fornecedor. Envios parciais dos Produtos e entregas antes da data acordada são aceites pelo Cliente.

7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Salvo acordo expresso em contrário por escrito do Fornecedor, todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre ou decorrentes de ou relacionados com os Produtos e serviços serão propriedade do Fornecedor.

8. GARANTIA

O Fornecedor garante que os Produtos entregues ao abrigo do Contrato deverão estar em conformidade com as especificações acordadas e não apresentar defeitos de material, de manufatura e de fabrico.  Esta garantia constitui a única garantia do Fornecedor e, substitui e exclui todas as outras garantias, expressas ou implícitas, decorrentes da aplicação da lei ou não, incluindo qualquer garantia implícita de comercialização, qualidade de aptidão ou adequação para um determinado fim.

9. RECLAMAÇÕES DOS CLIENTES

9.1 O Cliente poderá fazer reclamações em relação aos Produtos: (i) por defeitos visíveis, no prazo de 15 dias a partir da Entrega dos Produtos e (ii) pela qualidade coberta pela garantia, no prazo de 45 dias a partir da Entrega.  A não notificação nestes prazos de uma reclamação por parte do Cliente ao Fornecedor constitui uma renúncia e impedimento a tal reclamação.  O Cliente deve dar ao Fornecedor a possibilidade de averiguar a reclamação, e se a reclamação for comprovadamente válida, o Fornecedor pode escolher, ao seu próprio critério, se reparar ou substituir os Produtos defeituosos, ou se reembolsar ao Cliente o preço de compra do Produto defeituoso.

9.2 O Cliente não deverá, sem a prévia autorização escrita do Fornecedor, reparar um Produto defeituoso.

9.3 A reparação, substituição ou reembolso são a única solução do Cliente para defeitos de qualidade e quantidade, e o Cliente renuncia ao exercício de quaisquer outros direitos que possa ter ao abrigo do Contrato, ou de outra forma, a procurar uma compensação adicional por tais defeitos.

9.4 A reparação ou substituição de qualquer item só é garantida se o Fornecedor os reconhecer como defeituosos. A garantia deixa de ser válida se os Produtos tiverem sido utilizados de uma forma diferente da recomendada, ou se os Produtos tiverem sido modificados, reparados, adulterados, mesmo parcialmente desmontados, ou se tiverem sido armazenados, instalados, lubrificados ou mantidos de forma imprópria ou negligente. A compatibilidade do Produto com a aplicação pretendida, bem como a precisão dos engates mecânicos e ligações elétricas, deve ser verificada sob a responsabilidade exclusiva do Cliente. A garantia não cobre materiais ou partes sujeitos a desgaste. O Fornecedor não será responsável e exclui qualquer indemnização por danos ocorridos durante a utilização dos Produtos vendidos, independentemente da sua defetividade. O Cliente só será responsável pelas aplicações nas quais são empregados os Produtos vendidos pelo Fornecedor, mesmo quando a aplicação tenha sido recomendada pela equipe do Fornecedor.

9.5 Caso o Fornecedor estabeleça que o Cliente pode devolver os Produtos, tais Produtos devem estar íntegros e não devem ter sido modificados ou utilizados pelo Cliente; em caso contrário, os Produtos serão devolvidos a expensas do Cliente. Os Produtos devolvidos devem ser embalados corretamente para evitar qualquer dano durante o transporte. Os Produtos devolvidos não serão aceites se não estiverem embalados nas embalagens originais do Fornecedor, se existirem. O Fornecedor reserva-se o direito de cobrar ao Cliente 30% do preço de venda original para cobrir os custos de manuseamento e armazenamento e os Produtos serão devolvidos com porte pago. Não são aceites devoluções para Produtos com um valor inferior a 50,00 euros por cada linha de venda ou fabricados a pedido específico do Fornecedor.

10. INDEMNIZAÇÃO DO CLIENTE

O Cliente indemnizará e isentará o Fornecedor contra todas as reclamações, custos e despesas de qualquer natureza, que possam surgir ao abrigo dos princípios de responsabilidade pelo produto ou relativamente à instalação ou utilização do Produto.

11. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

11.1 O limite agregado de responsabilidade do Fornecedor por qualquer causa da ação decorrente ou relacionada com o Contrato será limitada ao montante pago pelo Cliente ao abrigo do Contrato.

11.2 Em caso de reivindicação de garantia, a responsabilidade do Fornecedor é limitada ao valor do Produto defeituoso.

11.3 O Fornecedor não é responsável por quaisquer danos especiais, incidentais, exemplares, punitivos, indiretos ou consequenciais, perdas de lucros existentes ou antecipadas, decorrentes ou relacionadas com o Contrato, ou ocorridos durante o contrato, atos ilícitos, direito de restituição ou qualquer outra teoria jurídica.

12. FORÇA MAIOR

12.1 Nenhuma das partes será responsável pelo atraso ou falha na execução total ou parcial do Contrato, na medida em que a sua execução tenha sido impedida, atrasada ou dificultada devido a Força Maior.  Uma parte que invoque Força Maior deve notificar a outra parte no prazo de 15 dias após a sua ocorrência.  Se a Força Maior durar mais de 90 dias consecutivos, qualquer das Partes pode rescindir o Contrato.

12.2 Nenhuma das partes terá direito a qualquer indemnização da outra parte por motivo de Força Maior ou seus efeitos, desde que a Força Maior não exonere o Cliente da obrigação de pagar na totalidade quaisquer montantes devidos nos termos do Contrato.

13. CUMPRIMENTO DAS LEIS E SANÇÕES COMERCIAIS

13.1 O Cliente e o Fornecedor deverão executar o Contrato em conformidade com todas as leis aplicáveis, incluindo as relativas a corrupção, branqueamento de capitais, pagamento de subornos, evasão fiscal, controlo das exportações e sanções económicas.  O Cliente e o Fornecedor deverão manter os registos prescritos pelas leis aplicáveis, ou boas práticas recomendadas, e deverão disponibilizá-los prontamente, mediante pedido, para inspeção pelas autoridades competentes.

13.2 O Cliente deve garantir que, como resultado ou em conexão com o Contrato: (i) nenhum produto, serviço ou tecnologia será fornecido a um utilizador final em violação de quaisquer sanções econômicas aplicáveis; e (ii) nenhuma pessoa ou entidade em uma lista oficial de sanções está envolvida ou poderia se beneficiar do Contrato.

14. DESVIO

14.1 O Cliente representa e garante que tem conhecimento e deverá cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relativos à utilização, desvio, comércio, exportação ou reexportação de Produtos e que não irá revender ou desviar os Produtos para outros destinos que não o indicado no Contrato, a menos que tal seja acordado por escrito pelo Fornecedor.

14.2 Se o Cliente tomar conhecimento de qualquer possível revenda ou desvio não autorizado, deverá notificar sem demora o Fornecedor.

15. INCUMPRIMENTO & RESCISÃO

15.1 Se o Cliente cometer uma violação de uma obrigação material no Contrato, o Fornecedor pode exigir ao Cliente que remedeie a violação, mediante notificação para o efeito.

15.2 Se o Cliente não cumprir uma notificação emitida nos termos do artigo 15.1 no prazo de 15 dias após a receção, o Fornecedor pode rescindir o Contrato mediante nova notificação com efeito imediato, ou reclamar execução específica, em qualquer dos casos sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa ter.

15.3 Se o Cliente violar os artigos 4, 13, 14 e 17.1, o Fornecedor pode rescindir o Contrato mediante notificação com efeito imediato.

15.4 A rescisão ou expiração do Contrato não afeta os direitos das partes de exercer reivindicações por violações ocorridas antes da rescisão ou expiração.

15.5 As disposições deste artigo 15 subsistirão à rescisão do Contrato, por qualquer que seja o motivo, durante 24 meses.

16. DIREITO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

16.1 O Contrato e quaisquer obrigações extracontratuais decorrentes ou relacionadas a ele serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República da Itália.  A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias de 1980 está expressamente excluída.

16.2 Os Tribunais de Torino terão competência exclusiva para conhecer e determinar quaisquer procedimentos legais decorrentes ou relacionados com o Contrato ou qualquer assunto por ele contemplado.

17. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

17.1 “Modello di Organizzazione Gestione e Controllo” e “Codice Etico”

O Cliente tem pleno conhecimento de que o Fornecedor adotou o "Modello di Organizzazione, Gestione e Controllo" nos termos do decreto legislativo 231/2001, conforme alterado e integrado periodicamente. O Cliente também confirma ter pleno conhecimento das disposições do "Modello di Organizzazione, Gestione e Controllo" e do "Codice Etico" do Fornecedor, tal como publicado no website e compromete-se a cumprir as disposições nele contidas.

17.2 Acordo completo

O Contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes relativo ao seu objeto e substitui qualquer acordo prévio, escrito ou oral, entre o Cliente e o Fornecedor.Os termos ou condições contidos em qualquer documento emitido pelo Cliente ou por terceiros (i) que sejam inconsistentes ou ambíguos com estas ToS; ou (ii) que pretendam alterar, suspender, cancelar ou acrescentar qualquer termo ou condição contida nestas ToS, são nulos.

17.3 Divisibilidade

Se um termo do Contrato for ou se tornar ilegal, inválido ou inaplicável em qualquer jurisdição, isto não afetará a legalidade, validade ou aplicabilidade nessa jurisdição (ou outra jurisdição) de qualquer outro termo do Contrato.

17.4 Direitos de terceiros

Nada no Contrato se destina ou deve ser interpretado no sentido de conferir ou dar a qualquer pessoa, empresa ou corporação, que não as partes e seus respetivos sucessores e cessionários autorizados, quaisquer recursos ou direitos ao abrigo do Contrato.

17.5 Representações

Cada Parte garante que não subscreveu o Contrato, confiando em qualquer garantia, representação ou compromisso, exceto os que constam do Contrato.

17.6 Renúncia e emenda

Nenhuma renúncia, alteração ou modificação de qualquer dos termos do Contrato é válida ou vinculativa, a menos que seja por escrito e assinada pelas Partes.

17.7 Soluções cumulativas

Todas as soluções disponíveis para as partes por violação do Contrato são cumulativas e podem ser exercidas concomitantemente ou separadamente e o exercício de qualquer uma das soluções não será considerado como excluindo outras soluções.

17.8 Notificações

Qualquer notificação exigida ou permitida nos termos do Acordo deve ser feita por escrito (incluindo correio eletrónico) e deve ser entregue ou enviada a uma Parte de uma forma que garanta que a receção da notificação possa ser provada.

17.9 Atribuição

Exceto para cessão ou transferência pelo Fornecedor para uma empresa dentro do Grupo Ammega, os direitos e/ou obrigações nos termos do Contrato não podem ser cedidos, sub-contratados ou transferidos para terceiros sem o prévio consentimento escrito das outras partes.

17.10 Autoridade signatária

Cada pessoa que assina o Contrato para e em nome de uma parte garante, na sua qualidade pessoal, que está devidamente autorizada pela parte a executar o Contrato.

17.11 Assinatura do contrato

O Contrato pode ser assinado por fac-símile/cópia digitalizada assinada pelas partes, a qual será considerada original e juridicamente vinculativa.